01466/2025 - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - IST em Mobilidade Elétrica e Energias Renováveis
Antes de realizar sua inscrição, leia com atenção as informações disponíveis no Comunicado de Processo Seletivo.
ATENÇÃO:
1) Informamos que apenas as informações preenchidas diretamente no cadastro do currículo do candidato serão consideradas para a etapa de Avaliação Curricular. Currículos anexos ao formulário de inscrição não serão considerados. Pedimos que preencha seus dados com atenção, pois o sistema não permite a edição do currículo após a finalização da inscrição.
2) Este é um processo seletivo 'PERMANENTE', onde as etapas ocorrem de forma concomitante. Para mais informações, acesse o anexo 'Comunicado de Processo Seletivo' disponível acima.
Cargo: Consultor Júnior - Intermitente - Eficiência Energética Elétrica
E qual será a sua missão no time?
- Realizará consultoria em micro, pequenas e médias empresas na área Eficiência Energética por todo estado de Santa Catarina.
Para mais informações sobre a descrição da vaga acesse o anexo de ‘Processo seletivo 01466/2025’ disponível acima.
Requisitos mínimos:
- Educação superior completa nas áreas de Elétrica, Controle e Automação, Energias, Mecatrônica Produção Elétrica, Eletrotécnica ou Eletrônica;
- 06 meses de atuação com a área elétrica;
- CNH categoria B e disponibilidade para viagens frequentes.
- Carro próprio com seguro total válido;
- Notebook para executar as atividades do cargo;
- Residir nos estados próximos (Paraná e Rio Grande Sul);
- Todas as despesas com viagem e alimentação dentro do estado de Santa Catarina (KM rodado, alimentação e hospedagem são pagas pelo SENAI/SC).
+Informações:
- Salário: R$30,70 p/hora
- Carga horária: 32 horas/semanal, conforme demandas da unidade
- Horário de trabalho: matutino e vespertino, sendo das 8:00 as 12:00 e 13:00 as 17:00hs
- Número de vagas: 06
Local de atuação: todo Estado de Santa Catarina
Tipo de contrato: Intermitente
Prazo do contrato: Prazo indeterminado
Este é um processo que se enquadra na modalidade de contratação 'INTERMITENTE', onde:
CONTRATO INTERMITENTE: Contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.
BENEFÍCIOS: Ao colaborador intermitente aplicam-se os benefícios de PPR, seguro de vida em grupo, auxílio funeral e vale transporte (na cidade de lotação) durante o período que estiver em atividade. Obs: O custo de deslocamento até a cidade de lotação é do colaborador.
DESLOCAMENTO: Os colaboradores intermitentes podem ser convocados para executar atividades em locais diferentes daqueles em que estão lotados. Nesses casos em que for necessário deslocamento, aplica-se ao empregado a política de viagem vigente nos termos das normas internas da empresa. Obs: Custo da empresa.
A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:
NF = AP
Responsável: ALINE AMANDA GONZAGA LALAU
E-mail do responsável: aline.gonzaga@fiesc.com.br
Número de vagas: 6
Tipo de contrato e Jornada: Efetivo – CLT - Período Integral
Área Profissional: Consultor em Ciências, Pesquisa - Pesquisa, Desenvolvimento
Exigências
Escolaridade Mínima: Ensino Superior
Valorizado
Habilitação para dirigir (Categoria B)
Disponibilidade para viajar
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