01400/2025 - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - 209 - SESI/SC - São José
ATENÇÃO: Informamos que apenas as informações preenchidas diretamente no cadastro do currículo do candidato serão consideradas para a etapa de Avaliação Curricular. Currículos anexos ao formulário de inscrição não serão considerados. Pedimos que preencha seus dados com atenção, pois o sistema não permite a edição do currículo após a finalização da inscrição.
Cargo: Consultor Pleno - Intermitente - Normas Regulamentadoras (NR10 e NR12)
E qual será a sua missão no time?
Vaga para atuar com foco em análise e controle de riscos. Este profissional será responsável por realizar apreciações de riscos, levantamentos específicos relacionados às normas regulamentadoras NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) e NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). Realizar apreciações e avaliações de segurança relacionados às NR 10 e NR 12.
Requisitos mínimos:
- Especialização completa em Segurança do Trabalho;
- 06 meses de experiência com NR 10 e NR12;
- CNH B vigente, necessário ter Notebook.
Requisito desejável:
- Carro próprio com seguro.
Para mais informações sobre a descrição da vaga acesse o anexo de ‘Processo seletivo 01400/2025’ disponível acima.
+ Informações:
- Salário: R$37,20 p/ hora
- Horário de trabalho previsto: matutino e vespertino, a definir conforme demandas da unidade
- Número de vagas: 1
Local de atuação: Municípios da Grande Florianópolis/SC
Tipo de contrato: Horista
Prazo do contrato: Prazo indeterminado
CONTRATO INTERMITENTE: Contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.
BENEFÍCIOS: Ao colaborador intermitente aplicam-se os benefícios de seguro de vida em grupo, auxílio funeral e vale transporte (na cidade de lotação) durante o período que estiver em atividade. Obs: O custo de deslocamento até a cidade de lotação é do colaborador.
DESLOCAMENTO: Os colaboradores intermitentes podem ser convocados para executar atividades em locais diferentes daqueles em que estão lotados. Nesses casos em que for necessário deslocamento, aplica-se ao empregado a política de viagem vigente nos termos das normas internas da empresa. Obs: Custo da empresa.
A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:
NF = ((TFC+(AP*2))/3)
Responsável: Pamella Stefany Weber Lopes
E-mail do responsável: pamella.lopes@fiesc.com.br
Número de vagas: 1
Tipo de contrato e Jornada: Efetivo – CLT - Período Integral
Área Profissional: Consultor em Saúde - Medicina do trabalho
Exigências
Escolaridade Mínima: Ensino Superior
Valorizado
Habilitação para dirigir (Categoria B)
Disponibilidade para viajar
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