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01406/2025 - Consultor Júnior - Intermitente - Processo Produtivo

4,5
389 avaliações
Todo Brasil
Salário a combinar
Presencial
4 jun

01406/2025 - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - Instituto SENAI de Tecnologia em Excelência Operacional Antes de realizar sua inscrição, leia com atenção as informações disponíveis no Comunicado de Processo Seletivo. ATENÇÃO: - Informamos que apenas as informações preenchidas diretamente no cadastro do currículo do candidato serão consideradas para a etapa de Avaliação Curricular. Currículos anexos ao formulário de inscrição não serão considerados. Pedimos que preencha seus dados com atenção, pois o sistema não permite a edição do currículo após a finalização da inscrição. - Este é um processo seletivo 'PERMANENTE', onde as etapas ocorrem de forma concomitante. Para mais informações, acesse o anexo 'Comunicado de Processo Seletivo' disponível acima. Cargo: Consultor Júnior - Intermitente - Tecnologia da Informação E qual será sua missão no time? O Instituto SENAI de Tecnologia em Excelência Operacional busca profissionais para aplicação de consultoria em processo produtivo com técnica e métodos de Lean Manufacturing visando aumento de produtividade industrial. Estamos formando um banco de talentos qualificados que desejam contribuir com o crescimento da indústria. Inscreva-se e faça parte dessa transformação! #vemserfiesc Para mais informações sobre a descrição da vaga acesse o anexo de ‘Processo seletivo 01406/2025’ disponível acima. Requisitos mínimos: - Superior Completo; - 06 meses de experiência em melhoria de processo produtivo industrial; - Carro próprio com seguro total válido; - Disponibilidade para viagens frequentes; - Notebook para executar as atividades do cargo. + Informações: - Salário: R$30,70 p/hora - Carga horária: variável a definir, conforme demandas da unidade - Horário de trabalho: Matutino e Vespertino, sendo das 08:00-12:00/13:30-17:30 - Número de vagas: 16 Local de atuação: Chapecó, Blumenau, Caçador, Joaçaba, Joinville, Lages, Rio do Sul/SC Tipo de contrato: Intermitente Prazo do contrato: Prazo indeterminado Este é um processo que se enquadra na modalidade de contratação 'INTERMITENTE', onde: CONTRATO INTERMITENTE: Contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses. BENEFÍCIOS: Ao colaborador intermitente aplicam-se os benefícios de seguro de vida em grupo, auxílio funeral e vale transporte (na cidade de lotação) durante o período que estiver em atividade. Obs: O custo de deslocamento até a cidade de lotação é do colaborador. DESLOCAMENTO: Os colaboradores intermitentes podem ser convocados para executar atividades em locais diferentes daqueles em que estão lotados. Nesses casos em que for necessário deslocamento, aplica-se ao empregado a política de viagem vigente nos termos das normas internas da empresa. Obs: Custo da empresa. A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula: NF = AP Responsável: Aline Amanda Gonzaga Lalau E-mail do responsável: aline.gonzaga@fiesc.com.br

Número de vagas: 16

Tipo de contrato e Jornada: Efetivo – CLT - Período Integral

Área Profissional: Consultor em Industrial, Produção, Fábrica - PCP

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Exigências
  • Escolaridade Mínima: Ensino Superior
Valorizado
  • Habilitação para dirigir (Categoria B)
  • Veículo próprio
  • Disponibilidade para viajar
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