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00943/2026 - Consultor Júnior - Intermitente - Ambiental

4,6
439 avaliações
Todo Brasil
Salário a combinar
Híbrido
Hoje

00943/2026 - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/SC - IST EM AMBIENTAL Antes de realizar sua inscrição, leia com atenção as informações disponíveis no Comunicado de Processo Seletivo. ATENÇÃO: Informamos que apenas as informações preenchidas diretamente no cadastro do currículo do candidato serão consideradas para a etapa de Avaliação Curricular. Currículos anexos ao formulário de inscrição não serão considerados. Pedimos que preencha seus dados com atenção, pois o sistema não permite a edição do currículo após a finalização da inscrição. Cargo: Consultor Júnior - Intermitente - Ambiental E qual será a sua missão no time ? Desenvolver conhecimentos relacionados ao pensamento de ciclos de vida de produtos e de pegada de carbonos de produtos. Para mais informações sobre a descrição da vaga acesse o anexo de ‘Processo seletivo 00943/2026’ disponível acima. Requisitos mínimos: Graduação completa nas áreas Ambiental ou de Ciências Exatas ou Biológicas; 06 meses de experiencia em mapeamento e avaliação de processos produtivos; Conhecimento em pacote office intermediário; Capacidade analítica, comunicação, habilidade para ministrar palestras, workshops, perfil de multiplicador e afins; Disponibilidade para viagens pelo estado de Santa Catarina. Requisitos desejáveis: Experiências em consultorias em ACV e/ou Inventário GHG Protocolo; Pós ou formação complementar na área de meio ambiente. +Informações: Salário: R$32,40 p/hora Carga horária: 40 horas/semana Horário de trabalho: matutino e vespertino, sendo das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 Número de vagas: Cadastro de reserva Local de atuação: Todo estado de Santa Catarina. Tipo de contrato: Horista Prazo do contrato: Prazo indeterminado CONTRATO INTERMITENTE: Contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses. BENEFÍCIOS: Ao colaborador intermitente aplicam-se os benefícios de seguro de vida em grupo, auxílio funeral e vale transporte (na cidade de lotação) durante o período que estiver em atividade. Obs: O custo de deslocamento até a cidade de lotação é do colaborador. DESLOCAMENTO: Os colaboradores intermitentes podem ser convocados para executar atividades em locais diferentes daqueles em que estão lotados. Nesses casos em que for necessário deslocamento, aplica-se ao empregado a política de viagem vigente nos termos das normas internas da empresa. Obs: Custo da empresa. O teletrabalho é definido pela possibilidade de realizar as atividades laborais em local externo às dependências da empresa, com utilização de tecnologia de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constitui como trabalho externo. Será de responsabilidade do colaborador garantir a estrutura física, ergonômica e tecnológica mínima em seu local de trabalho remoto para realização de suas atividades, com conexão de internet segura e de velocidade compatível, conforme normativas de teletrabalho dispostos no artigo interno do Sistema FIESC - PO-F07-FIESC-Teletrabalho. A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula: NF = ((VP+(ENT*2))/3) Em caso de dúvidas, entre em contato com a responsável pelo seu processo seletivo: Responsável: ALINE AMANDA GONZAGA LALAU E-mail do responsável: aline.gonzaga@fiesc.com.br

Número de vagas: 1

Tipo de contrato e Jornada: Efetivo – CLT - Período Integral

Área Profissional: Consultor em Educação, Ensino, Idiomas - Administração Escolar, Pedagogia

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Exigências
  • Escolaridade Mínima: Ensino Superior
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