Secretaria Municipal da Educação de São Paulo (SME / SP)
Fundação Getúlio Vargas
- Inscrição até:16/03/16
- Números de vagas:2472
- Estado:
São Paulo
Fundação Getúlio Vargas
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- Salário:
R$ 2.079,43
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
EDITAL N° 01, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – CLASSE DOS DOCENTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
A Secretaria Municipal de Educação – SME, da Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP, nos termos da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979, Lei 11.229, de 26 de junho de 1992, Lei 11.434, de 12 de novembro de 1993, Lei 12.396, de 02 de julho de 1997, Lei 13.168, de 06 de julho de 2001, Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, Lei 13.757, de 16 de janeiro de 2004, Lei 13.758, de 16 de janeiro de 2004, Lei 15.939 de 23 de dezembro de 2013, Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, Lei 14.715 de 8 de abril de 2008 e Decreto nº 51.180 de 14 de janeiro de 2010, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para Concurso Público destinada ao provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo, no processo nº 2015-0.304.621-0, e mediante as normas contidas no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público de Provas e Títulos regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 2.472 (dois mil quatrocentos e setenta e dois) cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, da Classe dos Docentes, da Carreira do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo – SME/SP, respeitando o percentual mínimo de 5% (cinco por cento), na forma da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, e suas alterações, que dispõem sobre a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência , e o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas para candidatos negros, negras ou afrodescendentes, previsto na Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, e Decreto n. 54.949, de 21 de março de 2014, e demais alterações.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Concurso Público serão realizadas exclusivamente pela internet e se encontrarão abertas no período de 14 horas do dia 18 de fevereiro de 2016 até 12 horas do dia 16 de março de 2016.
Taxa de Inscrição: R$ 46,00
9. DA PROVA OBJETIVA
9.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para as disciplinas de Arte, Biologia, Educação Física, Espanhol, Física, Geografia, Inglês, Química e Sociologia será realizada no município de São Paulo, e está prevista para o dia 24 de abril de 2016, das 8h às 13h, segundo o horário de Brasília, juntamente com a Prova Discursiva.
9.2 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para as disciplinas de Ciências, História, Português e Matemática será realizada no município de São Paulo, e está prevista para o dia 24 de abril de 2016, das 15h às 20h, segundo o horário de Brasília, juntamente com a Prova Discursiva.
ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DO CARGO
I. participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação;
II. elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as metas e objetivos propostos no projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação;
III. zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos;
IV. considerar as informações obtidas na apuração do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB e de outros instrumentos avaliativos de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de ensino;
V. planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos;
VI. planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional;
VII. articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;
VIII. discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação das crianças, jovens e adultos;
IX. identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela;
X. adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
XI. planejar e executar atividades de recuperação contínua, paralela e compensação de ausências, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem aos alunos;
XII. adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva e da educação de jovens e adultos;
XIII. manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;
XIV. participar das atividades de formação continuada oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional;
XV. atuar na implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem;
XVI. participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional;
XVII. participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional.
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