AGEPEN / MS

FAPEMS

  • Inscrição até:08/03/16
  • Números de vagas:438
  • Estado: Mato Grosso do Sul

FAPEMS

  • Salário: R$ 2.940,00
  • EDITAL n. 1/2015 - SAD/SEJUSP/AGEPEN
    CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO ESTADUAL DO QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO (AGEPEN)

    Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO e DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, e o DIRETORPRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n. 4.490, de 3 de abril de 2014 e no Decreto n. 14.255, de 1º de setembro de 2015, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento no cargo de Agente Penitenciário Estadual do Quadro de Pessoal da AGEPEN – SAD/SEJUSP/AGEPEN/2015, que será regido pelos diplomas legais e regulamentares referentes ao assunto e pelas normas e condições constantes neste Edital.

    I. DAS VAGAS:
    1.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SEJUSP/AGEPEN/2015 será organizado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e com a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, através da Comissão Organizadora, e executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul – FAPEMS, e destina-se ao preenchimento de 438 (quatrocentas e trinta e oito) vagas do cargo de Agente Penitenciário Estadual, sendo 307 (trezentas e sete) para a área de Segurança e Custódia, 87 (oitenta e sete) para a área de Administração e Finanças e 44 (quarenta e quatro) para a área de Assistência e Perícia, existentes no Quadro de Pessoal da AGEPEN, distribuídas conforme constante no Anexo I deste Edital.

    IV. DAS INSCRIÇÕES:
    4.3 – Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.fapems.org.br, solicitada no período entre às 8h do dia 11 de janeiro de 2016 e às 17h dia 8 de março de 2016.
    4.6 – Taxa de Inscrição: R$ 183,20 (cento e oitenta e três reais e vinte centavos), a ser 7 paga através do Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS, até o término do expediente das Agências Bancárias e das Casas Lotéricas.

    VIII. DA FASE I: PROVA ESCRITA OBJETIVA:
    8.1 - Da Prova Escrita Objetiva:
    8.1.1 - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada nos municípios de Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Paranaíba e Ponta Porã em data, horário e locais a serem divulgados por edital específico publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.fapems.org.br.
    8.1.1.1 - A Prova Escrita Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas, com previsão de realização para o dia 3 de abril de 2016.

    SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, VALOR DO VENCIMENTO-BASE, REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR SEXO, ESCOLARIDADE E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA.

    CARGO: Agente Penitenciário Estadual
    ÁREA DE ATUAÇÃO: Segurança e Custódia
    VALOR DO SUBSÍDIO: R$ 2.940,00 (dois mil, novecentos e quarenta reais)
    ESCOLARIDADE: Curso de Graduação em Ensino Superior, com registro no conselho de classe (quando houver).
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: observar os regulamentos e normas específicas de rotinas carcerárias e de segurança penitenciária; orientar ou zelar pela disciplina e pela segurança dos presos; orientar ou fiscalizar o comportamento do efetivo prisional em quaisquer atividades desenvolvidas internamente e realizar as escoltas externas, em condições a serem regulamentadas pelo Poder Executivo; informar os presos sobre a obrigatoriedade de manter a limpeza e a higiene das celas e das instalações sanitárias de uso comum dos presos; verificar a limpeza e a higiene das celas e das instalações sanitárias de uso comum dos presos; estimular o preso quanto à necessidade de manter bons hábitos de higiene, a educação informal e as boas maneiras; operar sistemas de comunicação, de controle de segurança interna e de vídeo monitoramento na área do sistema penitenciário; registrar a entrada e a saída de presos e as ocorrências em livros próprios; promover o controle, o registro e a revista de veículos que ingressam ou que saem do estabelecimento penal; realizar revista pessoal e de pertences em todas as pessoas que ingressarem no estabelecimento penal; efetuar a conferência periódica do efetivo carcerário e a revista de presos ao sair e ao retornar ao pavilhão ou às celas; reter, recolher e promover a guarda de pertences dos presos e dos visitantes, cuja proibição de ingresso no estabelecimento penal seja prevista em lei, regulamento, portaria normativa, regimento interno ou em ordem de serviço, e registrar a ocorrência em livro ou em local próprio; efetuar periodicamente a conferência nominal do efetivo carcerário, nas situações recomendadas pelas normas de segurança penitenciária; orientar, fiscalizar e acompanhar a distribuição de refeições aos presos; inspecionar, periodicamente, as celas, os pavilhões, os pátios e os locais de atividades frequentados pelos presos; acompanhar a movimentação de presos nos setores de trabalho, de lazer e de assistência em geral; realizar a identificação e a qualificação de presos; manter sob controle os materiais que, de alguma forma, possam ensejar riscos à segurança; atuar, decisivamente, na correção de comportamentos inadequados de presos, preconizados na Lei de Execução Penal ou no regimento 3 interno dos estabelecimentos penais, informando ao superior hierárquico, imediatamente de forma verbal, e após e em todos os demais casos por escrito. tomar conhecimento do posto de trabalho, por meio de escala de serviço; manter o local limpo e em ordem, de acordo com as normas de higiene e de segurança; assumir o posto de trabalho e, imediatamente, conferir sua organização e os materiais de serviço, mantendoos sob o controle de suas atividades, com maior ênfase nos materiais que oferecem risco à segurança; informar verbalmente e por escrito a chefia imediata sobre eventuais irregularidades constatadas; manter o posto de serviço isento de aglomerações de pessoas estranhas ao local; permanecer no posto de serviço e, em casos de extrema necessidade, solicitar sua substituição ao superior hierárquico, aguardando no local até sua substituição; pesquisar e manter atualizados os dados do preso, do interno e do egresso nos respectivos prontuários e sistema oficial de informações que integram a base de dados do Sistema Penitenciário Estadual, de acordo com seu o nível de acesso; exercer atividades na área de ensino no âmbito das unidades, bem como de instrutor em cursos vinculados às atividades do sistema penitenciário na Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul, conforme sua formação profissional; assistir e orientar, quando solicitado pelo superior hierárquico, o estágio supervisionado de alunos da Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul; realizar rondas e revistas diárias e periódicas; verificar e inspecionar as condições físicas de todas as dependências do estabelecimento penal, e buscar possíveis alterações sem o contato direto com os presos; auxiliar os demais servidores penitenciários na coordenação de atividades internas; auxiliar os superiores hierárquicos, quando requisitado, na coordenação de atividades institucionais ou nas comuns a todos os servidores penitenciários; conduzir veículos para atender os serviços do sistema penitenciário, desde que devidamente habilitado para a categoria do veículo; cumprir e fazer cumprir determinações emanadas do superior hierárquico, normas regimentais e procedimentos de assistência previstos na Lei de Execução Penal; adotar todas as providencias necessárias para que seja preservado o local de crime no âmbito dos estabelecimentos penais, mantendo inalteradas as cenas do crime, além de arrolar testemunhas, objetivando a realização de perícia oficial por órgão competente; relatar à chefia imediata as ocorrências de falta grave ou de fato previsto como crime doloso, e atitudes contrárias aos deveres e direitos do preso ou interno previstos na lei de execução penal e às normas específicas do estabelecimento penal; de forma verbal em situações de emergência e por escrito em todas as demais situações; levar ao conhecimento dos superiores hierárquicos todas as ocorrências em que houver descumprimento das normas regulamentares e de segurança, e providenciar as medidas para registrar no livro de ocorrências do estabelecimento penal e do patronato; compor, quando designado, as Comissões de Sindicância, de Processo Disciplinar de servidores e de Processo Administrativo Disciplinar de presos; adotar todas as medidas e providências necessárias para que seja dispensado aos presos custodiados nos estabelecimentos penais do Estado, tratamento igualitário de respeito à dignidade da pessoa humana, na forma das recomendações mínimas exigidas pela Organização das Nações Unidas (ONU), dos demais princípios constitucionais, das legislações, das normas e dos regulamentos nas esferas federal e estadual; compor, por indicação dos pares ou do Diretor-Presidente da entidade, o Conselho de Gestão Penitenciária, sem prejuízo da função exercida; executar outras tarefas correlatas, definidas nesta Lei, nos regulamentos, no regimento interno da AGEPEN-MS ou do estabelecimento penal, ou emanadas do superior hierárquico, em prol da atividade penitenciária;

    CARGO: Agente Penitenciário Estadual
    ÁREA DE ATUAÇÃO: Administração e Finanças
    VALOR DO SUBSÍDIO: R$ 2.940,00 (dois mil, novecentos e quarenta reais)
    ESCOLARIDADE: Curso de Graduação em Ensino Superior conforme especificado no quadro abaixo, com registro no conselho de classe (quando houver).
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: orientar a execução ou executar serviços de controle contábil, financeiro e orçamentário da entidade autárquica, dos estabelecimentos penais e dos patronatos; elaborar os balancetes, os balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como os respectivos demonstrativos; realizar a prestação de contas da entidade autárquica; analisar e manter o controle dos procedimentos de prestação de contas dos suprimentos de fundos, relatórios de diárias, convênios, acordos e outros; executar os programas e o orçamento da entidade; controlar e conferir mapas de consumo, notas de aquisição de bens e serviços, guias de receitas; controlar o estoque de material, utilizando as técnicas necessárias para que não ocorram danos no seu armazenamento, e o estoque do almoxarifado por meio de sistema informatizado; preparar relatórios, gráficos, tabelas e planilhas utilizando sistemas informatizados, e acompanhar os lançamentos bancários; realizar os controles de guarda, de utilização e de segurança dos bens, do direito de propriedade da entidade, e de outros que estejam sob a responsabilidade do sistema penitenciário; manter o inventário dos bens móveis, com sua identificação, entrada, saída e respectiva localização, responsabilizando-se pela sua guarda, com a sua descrição, valor e estado de conservação; executar e supervisionar as atividades relativas à guarda e controle dos bens móveis e imóveis de uso das unidades da entidade; participar da execução, acompanhamento e controle da programação física e financeira de projetos da área de interesse da entidade; efetuar o controle operacional e patrimonial quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade, à eficácia e à aplicação de receitas orçamentárias; registrar eventuais desvios no cumprimento da legislação, recomendar as medidas necessárias à regularização das situações constatadas e à proteção ao erário público; zelar pela legalidade dos atos praticados pelos servidores, responsáveis pela aplicação dos recursos públicos e dos resultados quanto à eficácia e à economicidade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, e operacional da entidade; prestar informações e apresentar processos e documentos referentes às atividades de auditoria, de fiscalização e de gestão financeira; zelar pela execução dos programas estabelecidos para a entidade à conta de recursos oriundos dos orçamentos do Estado ou da União; elaborar pedidos de compras para suprimento do almoxarifado, com especificações detalhadas por meio de ata de registro de preço; acompanhar a situação físico financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da entidade, e fornecer informações para os superiores hierárquicos; observar os prazos para cumprimento de recomendações decorrentes de auditorias realizadas na entidade; realizar a prestação de contas para submetê-las, nos prazos estipulados pela legislação, às autoridades da Auditoria e do Tribunal de Contas; fazer a correção de irregularidades e de impropriedades e adotar mecanismos que assegurem a probidade na guarda, na conservação e na aplicação de valores, de dinheiros e de outros bens da entidade, e o aprimoramento de métodos para o cumprimento de normas; registrar informações técnicas e administrativas em relatórios e planilhas; receber, registrar, classificar, autuar e controlar a tramitação e a distribuição de processos e documentos; executar rotinas administrativas de controle do patrimônio, aquisição, guarda, suprimentos de bens, de arquivo de documentos, e as comunicações administrativas; elaborar minutas de termos de contrato, de convênios, de exposição de motivos, de termos de cooperação técnica e de outros documentos de natureza, de interesse da entidade, e submetê-los à apreciação da Procuradoria Jurídica da AGEPEN-MS; prestar informações cabíveis aos usuários dos serviços públicos de competência da AGEPEN-MS; conduzir os veículos da entidade para atender os serviços do sistema penitenciário; atuar nas atividades de transporte, comunicação, compras, armazenamento, distribuição, patrimônio, protocolo, arquivo e serviços gerais; executar atividades de assessoramento em assuntos técnicos, em conjunto com a equipe de trabalho e com as demais comissões a que for designado por superior hierárquico, observada a formação profissional; executar tarefas de apoio às unidades operacionais, atendimento de pessoas, organização de agenda, redação de correspondência, preparação de relatórios e levantamentos estatísticos; auxiliar as autoridades administrativas, receber e efetuar ligações telefônicas, controlar suas respectivas agendas, efetuar serviços de digitação; controlar a entrada e a saída dos expedientes das unidades administrativas e de quaisquer órgãos da AGEPEN-MS, dos estabelecimentos penais e dos patronatos; executar contratos e convênios firmados pela AGEPEN-MS, auxiliar no controle e conferir as respectivas prestações de contas; efetuar trabalhos referentes à análise de sistemas, programação e elaboração de planos, programas e projetos de organização, por meio dos recursos técnicos de processamento eletrônico de dados de interesse da entidade; acompanhar o noticiário da imprensa e fazer o registro dos assuntos de interesse da AGEPEN-MS, dos estabelecimentos penais e dos patronatos; manter atualizado o prontuário dos presos, controlar a documentação, manter em arquivo todas as informações relativas à situação processual de interesse para a execução da pena; executar atividades de supervisão e de acompanhamento no setor competente, quando houver a disponibilização de preso ou de interno para realizar trabalhos de manutenção e de limpeza de salas e de móveis das repartições administrativas; controlar banco de dados, com identificação e com informações cadastrais dos servidores da entidade; cadastrar, controlar e manter atualizadas as informações concernentes aos dados pessoais e à vida funcional dos servidores penitenciários; manter registro e controle dos servidores penitenciários, banco de cargos efetivos das funções de confiança e dos cargos em comissão do quadro de pessoal da AGEPEN-MS, dos estabelecimentos penais e dos patronatos; lavrar, organizar e manter atualizados os atos de assentamento histórico funcional dos servidores penitenciários; acompanhar a situação funcional dos servidores, verificar e instruir processos de promoção, de obtenção de benefícios e outros direitos no âmbito da entidade; supervisionar e controlar quanto a legalidade os atos de concessão de direitos, os de pagamento de vantagens pecuniárias e de indenizações e a elaboração da folha de pagamento de pessoal; exercer o controle dos atos de admissão, demissão, nomeação e exoneração de cargo em comissão, ou designação para o exercício de função de confiança, movimentação de pessoal, tempo de serviço, estágio probatório, confirmação de cargo e escala de férias de servidores; controlar a frequência, a concessão de direitos, vantagens pecuniárias, indenizações, e quaisquer benefícios aos servidores da carreira; realizar análises das situações funcionais dos servidores penitenciários, elaborar consultas para a Procuradoria Jurídica da entidade e submetê- las à apreciação do superior hierárquico; orientar os servidores penitenciários sobre a existência de benefícios previdenciários e serviços de saúde, prestados por outras entidades públicas ou privadas; manter registros de cursos, projetos e programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, que foram executados, e os custos correspondentes; executar as atribuições com vistas à elaboração do mapa carcerário; realizar as atribuições afetas à Central para cumprimento de alvará de soltura; exercer atividades na área de ensino no âmbito das unidades, bem como atuar como instrutor em cursos vinculados às atividades do sistema penitenciário na Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul, conforme sua formação profissional; auxiliar os superiores hierárquicos, quando requisitados, na coordenação de atividades institucionais ou nas comuns a todos os servidores penitenciários; adotar todas as providencias necessárias para que seja preservado o local de crime no âmbito dos estabelecimentos penais e nas dependências da autarquia, mantendo inalteradas as cenas do local de crime, além de arrolar testemunhas, objetivando à realização de perícia oficial por órgão competente; levar ao conhecimento dos superiores hierárquicos todas as ocorrências em que houver descumprimento das normas regulamentares e de segurança, providenciar as medidas para registrar no livro de ocorrências do estabelecimento penal ou do patronato, quando for o caso; adotar todas as medidas e providências necessárias para que seja dispensado aos presos custodiados nos estabelecimentos penais do Estado tratamento igualitário de respeito à dignidade da pessoa humana, na forma das recomendações, mínimas, exigidas pela Organização das Nações Unidas (ONU), pelos demais princípios constitucionais, legislações, normas e regulamentos nas esferas federal e estadual; compor, quando designado, as Comissões de Sindicância, de Processo Disciplinar e de Processo Administrativo Disciplinar de presos; compor, por indicação dos pares ou do DiretorPresidente da entidade, o Conselho de Gestão Penitenciária, sem prejuízo da função exercida; executar outras tarefas correlatas, definidas nesta Lei, nos regulamentos, no regimento interno da AGEPEN-MS ou do estabelecimento penal, ou emanadas do superior hierárquico, em prol da atividade penitenciária.

    CARGO: Agente Penitenciário Estadual
    ÁREA DE ATUAÇÃO: Assistência e Perícia
    VALOR DO SUBSÍDIO: R$ 2.940,00 (dois mil, novecentos e quarenta reais)
    ESCOLARIDADE: Curso de Graduação em Ensino Superior conforme especificado no quadro abaixo, com registro no conselho de classe (quando houver).
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: pesquisar e manter atualizados os dados do preso, do interno e do egresso nos respectivos prontuários e sistema oficial de informações que integram a base de dados do Sistema Penitenciário Estadual, de acordo com seu o nível de acesso; avaliar e diagnosticar, por meio de exames gerais e criminológicos, a personalidade do preso ou do interno para fins de classificação e individualização da execução da pena; elaborar relatórios circunstanciados e realizar os registros cabíveis; realizar a inclusão do preso, através da entrevista inicial, anamnese psicológica e aplicação de testes psicológicos, com vistas à classificação penal; entrevistar pessoas, requisitar às repartições ou unidades privadas, elementos de informação sobre o condenado, além de proceder a outras diligências e exames que reputar necessários, inclusive o criminológico; tomar providências cabíveis para atender às necessidades apresentadas pelos presos, pelos internos e pelos egressos dentro da área de assistência social, psicológica e pedagógica; fazer os encaminhamentos necessários, acompanhar o desenvolvimento das questões e fazer relatórios de acompanhamento; identificar, selecionar, assistir ou encaminhar os presos, os internos e os egressos que demandam quaisquer tipos de assistência prevista na Lei de Execução Penal aos demais setores de assistência penal, de acordo com as necessidades evidenciadas durante o atendimento especializado ou decorrente de observações durante o cumprimento da internação no sistema penitenciário; acompanhar os resultados obtidos; fazer os registros competentes e proferir palestras educativas. acompanhar o desenvolvimento dos presos incluídos nos programas de educação, de qualificação profissional, de trabalho prisional interno e externo; verificar os resultados daqueles encaminhados para a assistência à saúde, por meio dos profissionais de assistência social, psicológica e pedagógica; realizar o atendimento individual ou em grupos, quando forem evidenciadas dificuldades de desenvolvimento pessoal do indivíduo; promover, por meio de atividades de grupo, a melhoria das condições sociais, da educação e da saúde física e mental da população carcerária; auxiliar na identificação, na organização, na implantação e no desenvolvimento de ações de prevenção, de intervenção e de assistência aos agravos à saúde dos presos de forma contínua; executar os programas de assistência penal, psicológica e educacional estabelecidos pelos órgãos superiores da AGEPEN-MS; desenvolver atividades sociais, pedagógicas e terapêuticas compatíveis com o programa de tratamento penal adotado pela AGEPEN-MS; executar técnicas de assistência penitenciária, social, psicológica ou pedagógica de presos, de internos e de egressos, de forma individual ou em grupo; promover, organizar e executar atividades cívicas, culturais e recreativas nos estabelecimentos penais e nos patronatos, por intermédio dos meios disponíveis, com o apoio dos integrantes das demais áreas de atuação da carreira penitenciária; executar projetos, por meio de palestras educativas e desenvolvimento de grupos de ajuda mútua, para minimizar as fragilidades dos presos e proporcionar melhorias da saúde física e mental da população carcerária; orientar os familiares dos presos com vistas à inclusão na rede de proteção social dos entes federados, visando à obtenção de benefícios da previdência e ou da assistência social quando detectada a necessidade e o amparo legal; realizar visitas em domicílio de presos e nas instituições onde estão inseridos, com vistas aos trabalhos de assistência social, psicológica e pedagógica; orientar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima; realizar aconselhamento psicológico familiar para resolução de problemas interpessoais e de tomada de decisão; providenciar a obtenção de documentação civil dos presos; sugerir ao superior hierárquico, que sejam comunicadas ao Juízo das Execuções Penais, as medidas jurídicas necessárias com vistas ao cumprimento de pena; assistir, orientar, providenciar o atendimento social, psicológico e pedagógico dos presos, dos internos e dos egressos; registrar os atendimentos no prontuário do respectivo setor, em livro próprio e no sistema informatizado; acompanhar, conhecer e registrar no prontuário dos presos e dos internos o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias; elaborar relatórios, efetuar os registros das atividades exercidas, mantendo-os atualizados; elaborar mapas, planilhas ou gráficos estatísticos, quando solicitado pelo superior hierárquico; adotar todas as providencias necessárias para que seja preservado o local de crime no âmbito das unidades penais, mantendo inalteradas as cenas do crime, além de arrolar testemunhas, objetivando à realização de perícia oficial por órgão competente; cumprir e fazer cumprir determinações emanadas do superior hierárquico, das normas regimentais e dos procedimentos de assistência previstos na Lei de Execução Penal, e interagir com as demais áreas de atuação dos servidores penitenciários, visando à interdisciplinaridade da assistência ao preso e ao egresso; estimular o preso para criar hábitos de higiene e de boas maneiras; executar os procedimentos relativos aos serviços funerários do preso e do egresso, quando evidenciada a impossibilidade de a família tomar as providências, bem como prestar atendimento de auxílio a seus familiares; realizar ações de prevenção, intervenção e assistência aos agravos à saúde dos presos de forma contínua, e praticar por meio de atividades em grupos, condições de melhoria e de profilaxia da saúde física e mental da população carcerária; viabilizar e acompanhar atendimento psiquiátrico que vise à saúde mental do preso e do egresso; intervir para facilitar o acesso do preso, do interno e do egresso portador de doença mental à rede de assistência à saúde, nos ambientes interno e externo; executar os programas e atividades de prevenção de DST/AIDS e de outras doenças infectocontagiosas; realizar a assistência social, psicológica, ou pedagógica, individual ou em grupo, com presos dependentes químicos e alcoolistas, e encaminhar seus familiares com os mesmos problemas para as comunidades terapêuticas; orientar o preso, o interno e egresso quanto aos procedimentos relativos às questões trabalhistas e educacionais; executar projetos no âmbito da educação formal e informal para presos e egressos, com apoio de órgãos afins; relatar por escrito ao diretor do estabelecimento penal ou ao superior hierárquico os problemas e as dificuldades, de ordem social, psicológica e pedagógica, enfrentadas pelos presos, pelos internos e pelos egressos; executar a rotina de serviço e as atividades administrativas de sua área de atuação; participar de reuniões com equipe de assistência e perícia, com a diretoria e com outros órgãos, quando convocado por superior hierárquico; interagir com as demais áreas de atuação com vistas à interdisciplinaridade da assistência ao preso, ao interno e ao egresso; elaborar relatórios mensais estatísticos e descritivos da atuação profissional, e evidenciar sugestões e dificuldades da área de atuação; exercer atividades na área de ensino no âmbito das unidades, bem como de instrutor em cursos vinculados às atividades do sistema penitenciário na Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul, conforme sua formação profissional; orientar e monitorar o estágio de alunos do curso de formação penitenciária da Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul, de acordo com sua formação profissional; executar projetos específicos para presos e egressos, conforme solicitação do superior hierárquico; elaborar laudo, parecer pericial, social ou psicológico, por ocasião da realização de perícias de acompanhamento dos presos, conforme solicitação judicial ou do superior hierárquico; emitir parecer social ou psicológico sobre o preso, o interno e o egresso com vistas à sua inclusão no trabalho prisional interno e externo; realizar entrevista, leitura do processo criminal, testes de personalidade e observação do preso e do egresso, para elaboração de avaliações sociais, psicológicas ou pedagógicas, com vistas à progressão do regime prisional; compor, quando designado por superior hierárquico, a Comissão Técnica de Classificação e as demais comissões; realizar entrevistas, leitura do processo criminal e observação do preso, do interno e do egresso, com vistas às demais atribuições relativas ao tratamento penal; realizar levantamento e atualização de dados dos níveis de escolarização da população custodiada, incluir os resultados nos respectivos relatórios e disponibilizá-los nos sistemas informatizados da entidade; executar projetos de assistência social, psicológica e pedagógica para os presos, de forma diferenciada por faixa etária, patologias, gestantes, nutrizes e lactantes conforme preconiza a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal, as Regras Mínimas de Tratamento do Preso no Brasil, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e o Estatuto da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais; promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade; adotar todas as medidas e providências necessárias para que seja dispensado aos presos custodiados nos estabelecimentos penais do Estado tratamento igualitário de respeito à dignidade da pessoa humana, na forma das recomendações mínimas exigidas pela Organização das Nações Unidas (ONU), demais princípios constitucionais, legislações, normas e regulamentos nas esferas federal e estadual; compor, quando designado, as Comissões de Sindicância, de Processo Disciplinar de servidores e de Processo Administrativo Disciplinar de presos; compor, por indicação dos pares ou do Diretor da entidade, o Conselho de Gestão Penitenciária, sem prejuízo da função exercida; auxiliar os superiores hierárquicos, quando requisitados, na coordenação de atividades institucionais ou nas comuns a todos servidores penitenciários; relatar à chefia imediata as ocorrências de falta grave, de fato previsto como crime doloso e de atitudes contrárias aos deveres e aos direitos do preso ou do internado, previstos na Lei de Execução Penal e nas normas específicas do estabelecimento penal, de forma verbal em situações de emergência, e por escrito em todas as demais situações; levar ao conhecimento dos superiores hierárquicos todas as ocorrências em que houver descumprimento das normas regulamentares e de segurança, e providenciar as medidas para registrar no livro de ocorrências do estabelecimento penal; executar outras tarefas correlatas, definidas nesta Lei, nos regulamentos, no regimento interno da AGEPEN-MS ou do estabelecimento penal, ou emanadas do superior hierárquico, em prol da atividade penitenciária;

Apostilas recomendadas