Polícia Militar / MG (Soldado)

Polícia Militar de Minas Gerais

  • Inscrição até:13/10/15
  • Números de vagas:1590
  • Estado: Minas Gerais

Polícia Militar de Minas Gerais

  • Salário: R$ 3.049,05
  • POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
    CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
    EDITAL DRH/CRS Nº 10/2015, DE 10 DE JULHO DE 2015.
    CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS (QPPM), PARA O ANO DE 2016 (CFSd QPPM - INTERIOR)

    A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS E A CHEFE DO CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a autorização concedida pela Resolução nº 4.410 de 06/07/2015, tornam pública a abertura das inscrições e estabelecem critérios para a realização do concurso público destinado a selecionar candidatos para o CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS (QPPM), para o ano de 2016, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como os termos da Lei nº 5.301, de 16/10/1969 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais) e suas alterações, Lei nº 14.445, de 26/11/2002, alterada pela Lei nº 20.533, de 13/12/2012 e pela Lei nº 21.554, de 19/12/2014 (fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais), Resolução Conjunta nº 4.278/2013 – PMMG/CBMMG, de 10/10/2013 (Dispõe sobre perícias, licenças e dispensas de saúde, além de atividades correlatas desenvolvidas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais) e suas alterações, Resolução nº 3.322, de 21/06/2013 (Dispõe sobre o Teste de Avaliação Física – TAF, a ser aplicado aos candidatos aos cursos da Polícia Militar) e suas alterações, as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) nº 002/2003, de 24/03/2003, nº 001/2009, de 30/03/2009 alterada pelo nº 005/2010, de 05/03/2010 e legislação complementar pertinente ao assunto e, em particular, as normas estabelecidas neste edital.

    3 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
    3.1 As atribuições descritas para os cargos de Soldado 2ª Classe e 1ª Classe são decorrentes do previsto no art. 144, § 5º, da Constituição da República, de 1988; no art. 142 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 1989; no Decreto-Lei nº 667, de 02/07/1969, que organiza as polícias militares; na Lei Estadual nº 6.624, de 18/07/1975, que aprovou a Organização Básica (LOB), na Lei Estadual nº 5.301, de 16/10/1969, que contém o Estatuto do Militares do Estado de Minas Gerais, no Decreto Estadual nº 18.445, de 15/04/1977, que regulamenta a LOB; e no Decreto Estadual nº 11.636, de 29/01/1969, que aprovou o Regulamento Geral da PMMG.
    3.2 Descrições sumárias das atribuições:
    3.2.1 Promover a segurança pública, através de atividades preventivas e repressivas nos diversos tipos de policiamento (geral, trânsito urbano e rodoviário, meio ambiente, guardas e outros). Para tanto, a atuação do soldado compreende as seguintes atribuições específicas, dentre outras:
    a) realizar policiamento ostensivo fardado;
    b) executar atividades operacionais diversas;
    c) atender e solucionar ocorrências policiais de modo a manter ou restabelecer a ordem pública;
    d) redigir boletins de ocorrência, relatórios e outros documentos administrativos;
    e) estabelecer contatos com a comunidade, envolvendo-a na promoção da segurança pública;
    f) formular diagnóstico de segurança pública de seu subsetor de responsabilidade;
    g) pautar suas ações em preceitos éticos, técnicos e legais;
    h) conduzir viaturas da PMMG, em qualquer categoria de CNH, se habilitado e credenciado.
    3.2.2 Condições gerais de exercício do cargo: trabalhar tendo contato cotidiano com o público, de forma individual ou em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente de trabalho que pode ser fechado ou a céu aberto, a pé, montado ou em veículos, em horários diversos (diurno, noturno ou em rodízio de turnos). Atuar em condições de pressão e de risco de contágio de moléstias e de morte em sua rotina de trabalho.
    3.3 Remuneração e Jornada de Trabalho:
    3.3.1 A remuneração básica inicial para o Soldado 2ª classe da PMMG é de R$ 3.049,05 (três mil e quarenta e nove reais e cinco centavos).
    3.3.2 Conforme previsto na Lei Complementar nº 127, de 02/07/2013, a carga horária semanal de trabalho dos militares estaduais é de quarenta horas semanais, ressalvada a exigência de estar pronto para cumprir a missão que lhe for confiada pelos seus superiores hierárquicos ou impostas pelas leis e regulamentos, a qualquer hora do dia ou da noite, na sede da unidade ou onde o serviço o exigir, conforme estabelecido pela Lei nº 5.301, de 16/10/1969 e legislação complementar.

    5 – DAS INSCRIÇÕES
    5.1 As inscrições serão feitas via internet, através do site www.pmmg.mg.gov.br/crs, no período estabelecido no cronograma de execução constante do ANEXO “A” deste Edital, sendo que os requisitos para ingresso serão aferidos conforme previsão trazida especificamente nos itens 2.1 e 2.4.
    5.7 O valor da taxa de inscrição é de R$122,95 (cento e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) e não será devolvido ao candidato, salvo se ocorrer cancelamento ou suspensão do processo seletivo, nos termos da Lei Estadual nº 13.801, de 26/12/2000.

    ANEXO “A”
    CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO CONCURSO CFSd QPPM/2016

    Data / Hora: 10/09 a 13/10/15
    Atividade: Inscrição
    Responsável/Local: Candidato, através do site: www.pmmg.mg.gov.br/crs

    Data / Hora: 13/12/15 = 07:15h e 08:00h
    Atividade: Apresentação dos candidatos nos locais de prova / Prova (conhecimentos) e Prova (redação)
    Responsável/Local: Conforme divulgação prévia pela Internet

Apostilas recomendadas