Conselho Regional de Farmácia / RJ (CRF/RJ)

Instituto Quadrix

  • Inscrição até:13/10/15
  • Números de vagas:16
  • Estado: Rio de Janeiro

Instituto Quadrix

  • Salário: R$ 4.400,00
  • CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF-RJ
    CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015 PARA CARGOS DE NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR
    EDITAL NORMATIVO Nº 01/2015 – CRF-RJ, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015

    O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF-RJ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do CRF-RJ, de acordo com a legislação pertinente e com as normas constantes neste edital e em seus anexos.

    5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
    5.1 TAXAS DE INSCRIÇÃO:
    a) R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos de nível médio.
    b) R$ 58,00 (cinquenta e oito reais) para os cargos de nível superior.
    5.1.1 Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 04 de setembro de 2015 e 23 horas e 59 minutos do dia 13 de outubro de 2015.

    10 DA PROVA OBJETIVA
    10.1 A prova objetiva será realizada na cidade do Rio de Janeiro (RJ), considerando o horário de Brasília, terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na data provável de 08 de novembro de 2015, no turno da tarde

    ANEXO I REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

    1 NÍVEL MÉDIO

    1.1 AGENTE ADMINISTRATIVO
    1.1.1 Requisitos: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
    1.1.2 Descrição sumária das atribuições: Realizar inscrição de Pessoa Física/Pessoa Jurídica; Expedição de Carteira Identidade Profissional e Registros Provisórios; Registro de Diplomas; Expedição de Certidões e Declarações; Realizar Transferências; Realizar alterações de cadastros no sistema do CRF/RJ; Expedir correspondências; Montar e cadastrar processos; Controlar prazos; Realizar Informações nos processos para posterior análise do setor competente; Realizar a protocolização das diversas solicitações em formulário próprio, se for o caso; Enviar por e-mail relação de processos a serem aprovados/cancelados em Deliberação; Realizar atendimento telefônico; Realizar anotações em Carteira; Instaurar Processos Gerais; Controlar pagamento de taxas; Realizar e controlar os prazos para o processo de Integração (CRF-RJ/Faculdades); Providenciar solenidade de Entrega de Carteiras; Enviar documentos à Sede, Setor de Arquivo, após a conclusão dos mesmos; Averbar documentos; Emitir Certidão de Regularidade; Realizar postagem de documentos via Correios; Realizar serviço de cálculos; Remeter à Sede, para análise, os processos de inscrição de firmas; Controlar o almoxarifado e solicitar compras de materiais necessários à Seccional a Sede; Realizar juntada de documentos; Enviar à Sede, mensalmente, os indicadores; Elaborar, mensalmente, planilha de prestação de contas a ser enviada ao setor financeiro; Zelar pela manutenção da Seccional na parte hidráulica, elétrica, sanitária e de limpeza; Desenvolver ações e projetos de melhoria para a Seccional; Cumprir com as normas e procedimentos do CRF/RJ obedecendo as Leis, Resoluções do Conselho Federal de Farmácia, as Deliberações e Ordens de Serviços do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro; Desempenhar outras funções compatíveis com a natureza do cargo, a critério da chefia imediata.

    2 NÍVEL SUPERIOR

    2.1 ADVOGADO
    2.1.1 Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional ativo na Ordem dos Advogados do Brasil.
    2.1.2 Descrição sumária das atribuições: Assessorar a Diretoria, Plenário, Comissões Éticas e Técnicas, funcionários do CRF-RJ, em todos os assuntos de ordem jurídica que envolva direta ou indiretamente, os interesses de órgão e da profissão farmacêutica, bem como, nos de ordem administrativa que lhe são encaminhados; Patrocinar como Autor, Réu, Assistente ou Oponente em todas as ações judiciais em que o CRF-RJ fizer parte; como Ação Civil Pública, Mandado de Segurança, Ação Ordinária Inominadas, Ações Trabalhistas, Ações de Indenização, Ação de Reparação de Dano, Ação de Consignação em Pagamento de Ação; Defender os interesses do CRF-RJ nas demandas judiciais apresentando réplicas, tréplicas e demais recursos, visando obter resultados positivos em todas as instâncias; Examinar e Emitir pareceres sobre os atos normativos a serem analisados e assinados pela Diretoria, Plenária e/ou Presidência do CRF-RJ; Ajuizar e acompanhar executivos fiscais para cobrança de multas, anuidades e quaisquer créditos do CRF-RJ Elaborar informações a serem prestadas pela Presidência do CRF-Rj em Mandado de Segurança interpostos contra seus atos; Assessorar aos trabalhos quando da Assembléia Eleitoral do CRF-RJ; Emitir pareceres nos recursos jurídicos referente as decisões contrárias as do CRF-RJ; Comparecer e participar das reuniões designadas pelo Conselho Federal de Farmácia pertinente à matéria de interesse do CRF-RJ; Assessorar aos inscritos nos quadros do CRF-RJ (pessoas físicas e jurídicas) nos assuntos pertinentes à Consultoria Jurídica; Incluir e excluir devedores do CRF-RJ no CADIN/Sistema do Banco Central e SERASA; Analisar os recursos de multa antes do encaminhamento ao Conselho Federal de Farmácia; -Atuar nas audiências nos fóruns dos locais onde o CRF-RJ atua; -Realizar acompanhamento processual in loco e via internet visando cumprir prazos com qualidade; -Elaborar peças processuais, como petição, inicial, contestação e recursos em todas as instâncias; Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes. Preparar defesas administrativas de cunho fiscal, junto aos órgãos envolvidos; Manter-se atualizado sobre os assuntos e legislações pertinentes à área de atuação; Propor a chefia imediata ações e projetos de melhoria para o setor; Supervisionar o estágio acadêmico realizado no setor a fim de garantir o aprendizado e desenvolvimento prático do aluno; Cumprir as normas da Diretoria e Resoluções do CFF, pertinentes ao Serviço de Jurídico; Desempenhar outras funções compatíveis com a natureza do cargo, a critério da chefia imediata.

    2.2 ARQUIVISTA
    2.2.1 Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional ativo no respectivo órgão de classe.
    2.2.2 Descrição sumária das atribuições: Receber documentações para serem anexadas aos processos das diversas áreas do CRF-RJ; Ordenar todo o processo de arquivo de documentos, separando-os em categoria e numeração, numerando cada caixa e etiquetando com informações como: categoria, ano e respectiva numeração dos processos, fase e o prazo de guarda; Elaborar, através das técnicas de arquivo, melhores métodos de organização eficiente para que venham agilizar o processo de arquivamento de documentos; Enviar, quando solicitado, documentos arquivados para as áreas solicitantes, mantendo controle interno para quando da devolução; Contribuir para a limpeza e manutenção do ambiente de trabalho; Verificar as condições de armazenamento dos arquivos como as estantes, instalações, caixas boxes, para a realização manutenção regular visando a boa preservação dos documentos ora arquivados no CRF-RJ; Transferir documentos e processos que estão arquivados e encerrados ou com pouca frequência de uso para o arquivo intermediário ou permanente; Elaboração de indicadores mensais; Supervisão de estagiários, capacitação, treinamento e rendimento; Solicitação de material para o almoxarifado; Cumprir as normas da Diretoria e Resoluções do CFF, pertinentes ao Serviço Administrativo; Desempenhar outras funções compatíveis com a natureza do cargo, a critério da chefia imediata.

    2.3 CONTADOR
    2.3.1 Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional ativo no respectivo órgão de classe.
    2.3.2 Descrição sumária das atribuições: Elaborar rotinas contábeis, financeiras e orçamentárias; Controlar e supervisionar o processamento de contas a pagar e a receber, observando sua regularidade quanto às exigências fiscais; Planejar e supervisionar a elaboração da proposta orçamentária do CRF-RJ; Preparar documentação para tomada de contas; Orientar o preparo da prestação de contas; Assessorar a Diretoria, Conselheiros e Chefes em matéria de sua competência; Assistir o processo de auditoria do CFF; Assistir o processo de fiscalização do INSS, SRF e FGTS; Coordenar os processos financeiros do CRF-RJ; Elaborar, registrar e acompanhar o orçamento anual; Registrar contábil e financeiramente os atos e fatos praticados pelo CRF-RJ; Elaborar as demonstrações contábeis; Administrar os assuntos tributários; Elaborar os balancetes mensais/trimestrais; Analisar o suprimento de fundos, as diárias de viagem e as notas fiscais. Administrar o Departamento Pessoal; Gerar Indicadores e emitir o Relatório mensal das atividades do Serviço Financeiro. Desenvolver ações e projetos de melhoria para o setor; Manter-se atualizado sobre os assuntos e legislações pertinentes à área de atuação; Supervisionar o estágio acadêmico realizado no setor a fim de garantir o aprendizado e desenvolvimento prático do aluno; Cumprir as normas da Diretoria e Resoluções do CFF, pertinentes ao Serviço Técnico de Informática. Desempenhar outras funções compatíveis com a natureza do cargo, a critério da chefia imediata.

    2.4 FARMACÊUTICO FISCAL
    2.4.1 Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional ativo no respectivo órgão de classe. Possuir Carteira Nacional de Habilitação (mínimo categoria “B”), conforme art. 145 do Código Nacional de Trânsito e Resoluções 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício do direito de dirigir. Local de Trabalho - Todo o Estado do Rio de Janeiro; Disponibilidade para Viagem; Disponibilidade para ausentar-se de seu Domicílio.
    2.4.2 Descrição sumária das atribuições: Realizar inspeções nos estabelecimentos em todo o Estado do Rio de Janeiro, seguindo o cronograma previsto no Plano Anual de Fiscalização de acordo com o Manual de Normas e Procedimentos da Fiscalização de forma eficiente e uniforme; Constatar o ilícito disciplinar; Definir, anualmente, as áreas de inspeção com o aval do chefe de Serviços de Fiscalização; Solicitar ao setor de Apoio de Serviço de Fiscalização os instrumentos necessários para execução de suas tarefas Realizar roteiro diário para melhor otimização do tempo dos estabelecimentos a serem fiscalizados Prestar contas do valor recebido a título de suprimentos de fundos; Orientar o profissional farmacêutico quanto ao cumprimento da Legislação pertinente, instruindo-os sobre normas e procedimentos a serem adotados, visando o pleno exercício da profissão; Lavrar o termo de visita de acordo com a Legislação vigente e os procedimentos operacionais padrão existentes; Indicar autuações para os estabelecimentos quando constatadas irregularidades ou ilegalidades; Descrever nos Termos de Visitas e/ou em relatórios documentados as irregularidades encontradas e solicitar o envio às autoridades competentes sobre os fatos cuja solução não seja de sua alçada; Apresentar, obrigatoriamente, ao termino de qualquer das etapas de fiscalização, relatório das atividades realizadas; Desenvolver projetos, estudos e capacitações técnicas, quando solicitado; Manter-se atualizado sobre os assuntos e legislações pertinentes à área como a legislação farmacêutica e sanitária; Sugerir a chefia imediata matérias para a revista do CRF-RJ; Cumprir as normas da Diretoria e Resoluções do CFF, pertinentes ao Serviço de Fiscalização; Desempenhar outras funções compatíveis com a natureza do cargo, a critério da chefia imediata.

    2.5 GESTOR DE RECURSOS HUMANOS
    2.5.1 Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Psicologia ou Pedagogia ou Administração de Empresas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional ativo no respectivo órgão de classe.
    2.5.2 Descrição sumária das atribuições: Planejar e supervisionar todas as atividades desenvolvidas pelas áreas de seleção, treinamento, cargos e salários, serviço social, segurança e medicina do trabalho, visando a assegurar que a empresa tenha condições de atrair, reter, motivar e desenvolver os profissionais do calibre necessário à consecução dos seus objetivos. Coordenar e implementar programas de treinamento e desenvolvimento gerencial e operacional, visando a assegurar o constante aprimoramento do desempenho e motivação dos recursos humanos, bem como garantir o desenvolvimento de potencial para os processos de sucessão nos diversos cargos chaves. Definir critérios, procedimentos e coordenar o processo de recrutamento e seleção de pessoal, visando a assegurar a qualidade do pessoal contratado pela empresa. Coordenar os programas de assistência a funcionários, envolvendo assistência médica e odontológica e outros programas de assistência social, visando dar aos funcionários condições de maior motivação e desempenho no trabalho. Contribuir com recomendações para a definição das políticas de remuneração e benefícios da empresa, coordenando a administração de cargos e salários, visando a assegurar o equilíbrio interno e a competitividade externa das práticas de remuneração da empresa. Coordenar as atividades de medicina e segurança no trabalho, visando reduzir e eliminar as condições inseguras ou de riscos à integridade física e saúde dos funcionários. Participar na concepção e desenvolvimento de novos projetos ou ações, envolvendo o elemento humano, tais como comunicações, mediação de conflitos, monitoração do clima organizacional etc. Conduzir os processos de negociação coletiva junto a entidades sindicais, em conjunto com a área jurídica, para celebração de acordos coletivos de trabalho. Manter controles e relatórios analíticos sobre a evolução do quadro e custos de pessoal, bem como de rotatividade de pessoal e outras ocorrências relevantes. Desenvolver ações e projetos de melhoria para o setor; Acompanhar, Coordenar e/ou executar processos administrativos, programas, planos e projetos designados pela Diretoria cumprindo os prazos estabelecidos; Identificar oportunidades definindo suas estratégias, propostas de programas e projetos; Gerar Indicadores e emitir o Relatório mensal das atividades do Serviço Administrativo. Desenvolver ações e projetos de melhoria para o setor; Manter-se atualizado sobre os assuntos e legislações pertinentes à área de atuação; Supervisionar o estágio acadêmico realizado no setor a fim de garantir o aprendizado e desenvolvimento prático do aluno; Cumprir as normas da Diretoria e Resoluções do CFF, pertinentes ao Serviço Técnico de Informática. Desempenhar outras funções compatíveis com a natureza do cargo, a critério da chefia imediata.

    Número de Vagas: 16 Vagas Totais

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