Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP

CONSESP

  • Inscrição até:12/05/16
  • Números de vagas:79
  • Estado: São Paulo

CONSESP

  • Salário: R$ 3.259,30
  • EDITAL DE ABERTURA
    CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2016

    O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, composto pelos municípios constantes no anexo III do presente edital, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS e PROVAS E TÍTULOS para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados providos pelo Regime Celetista. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.

    CAPÍTULO 2 - DAS INSCRIÇÕES

    2.2 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br, no período de 19 de abril a 12 de maio de 2016 (horário de Brasília), devendo, para tanto, o interessado proceder da seguinte forma:
    a) acesse o site www.consesp.com.br e clique, em inscrições abertas, sobre a cidade que deseja se inscrever.
    2.2.1- Para inscrever-se o candidato deverá recolher o valor correspondente ao nível de escolaridade do cargo/função escolhido, conforme tabela abaixo:
    Ensino Fundamental - R$ 35,00
    Ensino Médio - R$ 45,00
    Ensino Superior - R$ 70,00.

    CAPÍTULO 5 – DAS NORMAS
    5.1 - LOCAL - DIA - As provas objetivas (escritas) serão realizadas no dia 05 de junho de 2016, nos horários descritos abaixo, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio que será afixado no local de costume do CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, por meio de jornal com circulação no município e do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

    ANEXO I

    ATRIBUIÇÕES

    AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CRECHE)
    Participar da elaboração do Plano Diretor da Escola;
    Elaborar a programação das atividades da Secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da escola;
    Atribuir tarefas ao pessoal auxiliar da Secretaria, orientando e controlando as atividades de registro e escrituração, assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados;
    Verificar a regularidade da documentação referente à matrícula, transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do Diretor;
    Providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais;
    Preparar a escala de férias dos servidores da escola, submetendo-a a aprovação do Diretor;
    Elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades escolares;
    Redigir correspondência oficial;
    Instruir expedientes;
    Elaborar proposta das necessidades de material permanente e de consumo;
    Elaborar relatórios das atividades da Secretaria e colaborar no preparo dos relatórios anuais da escola.
    Coordenar a fixação, em locais próprios, de quadros de horários de trabalho e o controle da carga horária dos funcionários;
    Coordenar os registros relativos a vida funcional dos funcionários das três Unidades Escolares, bem como os registros de levantamentos de dados estatísticos e informações da vida funcional dos funcionários;
    Coordenar o registro e controle da frequência do pessoal docente, técnico e administrativo das Unidades Escolares;
    Coordenar a preparação da escala de férias anuais dos funcionários;
    Coordenar a conferência e elaboração do inventário anual dos bens patrimoniais;
    Coordenar e manter atualizado o documentário de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse para a vida funcional e administrativa das Unidades Escolares;
    Atender aos servidores das três Unidades Escolares, prestando-lhes esclarecimentos relativos à vida funcional dos mesmos;
    Atender as solicitações do Pedagogo e dos Diretores das trêsUnidades Escolares, fazendo a mediação entre estes, o Coordenador Geral e o CIOP;
    Atender as determinações do Coordenador Geral e do CIOP;
    Participar de treinamentos, cursos e encontros que visem o aperfeiçoamento profissional;
    Controlar o estoque das três Unidades Escolares;
    Realizar pesquisas, cotações de preços e compras de materiais e equipamentos para as três Unidades Escolares;
    Manter organizados documentos correspondentes aos tributos sociais dos funcionários;
    Manter atualizados os funcionários quanto aos seus diretos e deveres de acordo com o sindicato da categoria;
    Organizar ações de acordo com a demanda, necessidade e solicitação das três Unidades Escolares;
    Organizar a vida funcional/frequência dos funcionários das três Unidades Escolares e encaminhar ao CIOP, mensalmente, para fins de fechamento da folha de pagamento.

    COZINHEIRA (CRECHE)
    Seguir as normas e procedimentos administrativos ou relacionados à área nutricional, conforme determinações do
    Departamento de Alimentação Escolar;
    Preparar e servir a alimentação escolar de acordo com as orientações e cardápio, determinados pelas nutricionistas da Coordenadoria de Alimentação Escolar;
    Auxiliar no atendimento e organização dos alunos durante as refeições;
    Zelar pela conservação e asseio das dependências da cozinha, refeitório e seus equipamentos;
    Zelar pelo correto armazenamento e conservação dos gêneros;
    Manter em dia o registro de consumo e saldo de gêneros na despensa da escola;
    Manter o controle de qualidade dos gêneros servidos e de sua validade, comunicando à Coordenadoria de Alimentação
    Escolar qualquer irregularidade observada;
    Executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, quando forem determinadas pela Direção da Escola ou
    pela Coordenadoria de Alimentação Escolar.

    DIRETOR DE ESCOLA (CRECHE)
    Artigo 61 – O núcleo de direção da escola é o centro executivo do planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Unidade Escolar.
    Organizar as atividades de Planejamento da Escola, coordenando a elaboração do Plano Diretor e da Proposta
    Pedagógica da Escola responsabilizando-se por ambos;
    Acompanhar, controlar e avaliar a execução do Plano Diretor e da Proposta Pedagógica da Escola em conjunto com a
    Equipe Escolar e o Conselho de Escola;
    Participar da elaboração e acompanhar a execução de todos os projetos da escola;
    Organizar juntamente com o Orientador Pedagógico e a Equipe Escolar, as reuniões pedagógicas da Unidade;
    Responsabilizar-se pela atualização e sistematização dos dados necessários ao planejamento escolar;
    Elaborar o relatório anual de avaliação da escola ou coordenar sua elaboração e encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Educação;
    Assegurar o cumprimento da legislação em vigor, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da administração superior.
    Garantir a disciplina de funcionamento da organização escolar;
    Prever recursos humanos, físicos e financeiros para atender as necessidades da escola;
    Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
    Supervisionar o recebimento e armazenamento dos gêneros;
    Promover a formação permanente da Equipe Escolar
    Promover a integração escola-família-comunidade:
    Proporcionando condições para a participação de órgãos e entidades públicas e privadas de caráter cultural, educativo e assistencial, bem como de elementos da comunidade nas programações da escola;
    Assegurando a participação da escola em atividades cívicas, culturais, sociais e desportivas da comunidade;
    Garantindo que os pais ou responsáveis tenham ciência, durante todo o processo educativo, da situação de aprendizagem e das relações interpessoais do aluno no contexto escolar;
    Presidir reuniões dos Conselhos de Classe, Ciclo e Termo;
    Garantir a circulação e o acesso de toda informação de interesse à comunidade e ao conjunto dos servidores e alunos da escola;
    Criar condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo educativo;
    Garantir a organização e atualização do acervo, recortes de leis, decretos, portarias, comunicados e outros, bem como a sua ampla divulgação à Equipe Escolar e ao Conselho de Escola;
    Informar à Secretaria Municipal de Educação sobre a ocorrência de qualquer irregularidade no âmbito da escola;
    Desempenhar outras atribuições não previstas no presente Regimento, porém atinentes à sua função.

    EDUCADOR INFANTIL (CRECHE)
    Registrar a frequência diária das crianças;
    Garantir às crianças que estão iniciando, bem como aos seus responsáveis, um período de adaptação e o acolhimento na instituição;
    Receber diariamente na entrada e acompanhá-las na saída da instituição, proporcionando um ambiente acolhedor e afetivo durante sua permanência;
    Planejar, executar e avaliar o trabalho desenvolvido diretamente com as crianças, sob orientação do Orientador Pedagógico;
    Intervir em situações de risco para as crianças;
    Organizar as refeições e alimentar as crianças;
    Auxiliar as crianças na colocação de roupas;
    Trocar fraldas e roupas em geral;
    Acompanhar momento do sono;
    Banhar as crianças;
    Prestar primeiros socorros;
    Preparar o ambiente para atividades;
    Organizar o material didático;
    Agrupar as crianças;
    Fazer cumprir as normas e regras de conduta, nos termos do regimento escolar, plano de ensino e orientação da equipe técnica;
    Organizar e estabelecer limites;
    Mediar situações de conflitos no grupo;
    Promover a convivência social, a conscientização sobre direitos e deveres da cidadania;
    Orientar sobre noções de segurança, higiene, hábitos alimentares, etc.;
    Proceder à retirada da mamadeira e das fraldas (controle de esfíncter);
    Planejar, sob a supervisão do Orientador Pedagógico, a prática educacional;
    Avaliar as crianças e registrar o seu desenvolvimento;
    Executar práticas pedagógicas sob a orientação do Orientador Pedagógico;
    Interagir com as famílias e comunidade, bem como participar de reunião com os mesmos, quando convocados por
    autoridades superiores;
    Preencher documentos, encaminhar comunicados, registrar ocorrências, controlar materiais, etc.;
    Realizar, sob orientação do Orientador Pedagógico, atividades de estímulo às crianças, de acordo com a faixa etária;
    Observar constantemente as crianças em relação ao seu bem estar, considerando a sua saúde física, mental,
    psicológica e social, tomando as medidas necessárias na ocorrência de alterações;
    Manter a organização do seu local de trabalho e todos os bens públicos que estiverem sobre o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de materiais e bom atendimento ao público;
    Participar de cursos, reuniões e encontros de formação pedagógica;
    Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.

    MOTORISTA (CRECHE)
    Dirigir automóvel, acionado os comandos de sua marcha e direção e conduzindo-o no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito, para transportar passageiros, pequenas cargas, etc.
    Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de sua condições de funcionamento;
    Receber os passageiros parando o veículo junto aos mesmos ou esperando-os em pontos determinados e auxiliando-os no embarque, para conduzi-los aos locais devidos;
    Dirigir o veículo acionando os comandos e observando a sinalização e o fluxo do trânsito, para o transporte;
    Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos;
    Controlar a carga e descarga das mercadorias, comparando-as aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando a sua arrumação no veículo, para evitar acidentes;
    Zelar pela manutenção do veículo, providenciando limpeza, ajustes e reparos necessários, para assegurar suas condições de funcionamento;
    Efetuar reparos de emergência no veículo, bem como lavar o mesmo;
    Dirigir outros veículos de transporte em caráter profissional;
    Auxiliar nos trabalhos de carga e descarga do veículo.
    Recolher equipamentos rodoviários e veículos à garagem quando concluído o serviço do dia;
    Executar outras tarefas compatíveis com o cargo, sempre que determinado pelas chefias e qualquer tarefa a que for solicitado, a bem da Escola.

    ORIENTADOR PEDAGÓGICO (CRECHE)
    O Orientador Pedagógico é o elemento responsável pela orientação, acompanhamento, avaliação e controle das atividades curriculares da escola, respeitadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.
    O Orientado Pedagógico terá as seguintes atribuições:
    Participar e assessorar o processo de elaboração do Plano Diretor e da Proposta Pedagógica da Escola;
    Prestar assistência técnico-pedagógica aos professores e demais elementos da Unidade envolvidos no processo educativo:
    Discutindo a prática pedagógica;
    Propondo técnicas e procedimentos;
    Selecionando e fornecendo materiais didáticos;
    Coordenando e acompanhando a organização e o desenvolvimento das atividades;
    Acompanhando e avaliando, juntamente com a equipe docente o processo contínuo de avaliação nas diferentes atividades e componentes curriculares;
    Levantar as dificuldades de natureza pedagógica existentes na Unidade e propor soluções para as mesmas recorrendo, se necessário, aos Coordenadores Pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação;
    Organizar a programação e a execução das reuniões pedagógicas;
    Coordenar a programação e acompanhar a execução das atividades de recuperação e reforço de alunos, bem como as classes de aceleração de estudos;
    Coordenar o planejamento do arranjo físico e aproveitamento racional dos ambientes especiais;
    Orientar e/ ou supervisionar as atividades realizadas pelos professores e Educadores Infantis durante as HTPC (Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo) e Hora - Atividade;
    Organizar a programação e participar da execução das reuniões dos Conselhos de Classe, Ciclo e Termo;
    Participar das reuniões de avaliação do Plano Diretor da Escola e auxiliar o Diretor na elaboração do relatório;
    Elaborar relatório semestral de suas atividades;
    Assessorar a Direção da Escola, especificamente quanto a decisões relativas a:
    Matrículas e transferências;
    Agrupamento de alunos;
    Organização do horário de aulas, do uso dos recursos auxiliares e do calendário escolar;
    Utilização de recursos didáticos da escola;
    Exercer outras atividades não previstas neste regimento atinentes à sua função.

    PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE)
    São atribuições do Corpo Docente, além das inerentes ao seu cargo:
    Participar do processo de elaboração do Plano Diretor e da Proposta Pedagógica da Unidade;
    Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo, numa perspectiva coletiva e integradora;
    Planejar e executar estudos contínuos de recuperação e de compensação de ausências de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão aos educandos;
    Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis:
    As propostas de trabalho da Escola;
    O desenvolvimento do processo educativo;
    As formas de acompanhamento da vida escolar dos educandos;
    As formas e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos;
    Identificar, em conjunto com o Orientador Pedagógico, casos de alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado;
    Manter atualizados os Diários de Classe e registrar continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação continua do processo educativo;
    Participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar e dos Conselhos de Classe, Ciclo e Termo:
    Apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos;
    Analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las;
    Encaminhar a Secretaria da Escola os conceitos de avaliações bimestrais e anual e os dados de apuração de
    assiduidade, referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo calendário escolar;
    Participar do Conselho de Escola, quando indicado, na forma regimental;
    Participar das Instituições Auxiliares da Escola;
    Participar das atividades cívicas, culturais e educativas promovidas pela escola;
    Participar dos Horários de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC);
    Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para sua ação pedagógica;
    Participar, no contexto escolar e/ou fora deste, de ações que proporcionem a sua formação permanente;
    Zelar pela segurança e integridade física das crianças sob sua responsabilidade;
    Executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, que lhes forem atribuídas pela Direção da Escola.

    PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ADJUNTO (CRECHE)
    As mesmas atribuições acima, na ausência de professores;
    Substituir docentes nas três unidades Escolares;
    Auxiliar no atendimento pedagógico das crianças na ausência de substituição;

    SERVIÇOS GERAIS (CRECHE)
    Limpeza, higiene, conservação, manutenção do prédio escolar e de suas instalações, equipamentos e materiais;
    Auxilio no atendimento e organização dos alunos nos horários de entrada, recreio e saída;
    Execução de outras tarefas, relacionadas com sua área de atuação, que forem determinadas pela Direção da Escola

    NÚMERO DE VAGAS: 79 vagas totais

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