FUNAI

ESAF - Ministério da Fazenda

  • Inscrição até:16/05/16
  • Números de vagas:220
  • Estado: Nacional

ESAF - Ministério da Fazenda

  • Salário: R$ 6.330,31
  • MINISTÉRIO DA FAZENDA
    ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
    EDITAL ESAF Nº 24, DE 20 DE ABRIL DE 2016(*)
    CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE CONTADOR, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO (AGRIMENSOR E CIVIL) E INDIGENISTA ESPECIALIZADO

    A DIRETORA-GERAL, SUBSTITUTA, DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, considerando a subdelegação de competência outorgada à ESAF pela Portaria nº 337, de 18 de abril de 2016, do Presidente da Fundação Nacional do Índio - Funai, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2016, RESOLVE divulgar a abertura das inscrições e estabelecer normas para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de Contador, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro (Agrimensor e Civil) e Indigenista Especializado, do quadro de pessoal da Fundação Nacional do Índio - Funai, autorizado pela Portaria nº 452, de 20 de outubro de 2015, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2015, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, em particular, as normas contidas neste Edital.

    3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

    3.1 - Contador: gerenciar, coordenar e executar atividades orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e de custos; realizar auditoria contábil e financeira; elaborar normas, relatórios e emitir pareceres; interpretar e aplicar a legislação econômico-fiscal, tributária e financeira; coordenar e executar atividades referentes à elaboração, à revisão e ao acompanhamento de programação orçamentária e financeira anual e plurianual; acompanhar a gestão de recursos públicos e o exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Ciências Contábeis.

    3.2 - Engenheiro Agrônomo: executar, supervisionar, planejar e coordenar atividades no campo de engenharia agronômica; prestar assistência técnico-gerencial em sua área de atuação; emitir laudos e pareceres; propor normas; fornecer dados estatísticos de suas especialidades; elaborar orçamentos e estudos sobre viabilidades econômicas e técnicas e o exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Engenharia Agronômica.
    3.3 - Engenheiro (Área 1 - Agrimensor): executar, supervisionar, planejar e coordenar atividades no campo de engenharia de agrimensura; realizar levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e fotogramétricos bem como a locação de sistemas de saneamento, irrigação e drenagem, traçado de cidades, estradas e seus serviços afins e correlatos; proceder vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos relativos a terrenos rurais e urbanos; elaborar projetos e executar serviços de loteamento, desmembramento e remembramento do solo urbano e o exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Engenharia de Agrimensura.

    3.4 - Engenheiro (Área 2 - Civil): executar, supervisionar, planejar e coordenar atividades no campo de engenharia civil; elaborar projetos e especificações; supervisionar, planejar e coordenar a execução de obras, construção, reformas ou ampliação de prédios necessários às atividades do serviço; desenvolver estudos para a racionalização de processos de construção; prestar assistência técnico-gerencial em sua área de atuação; emitir laudos e pareceres; propor normas; fornecer dados estatísticos de sua especialidade elaborar orçamentos e estudos sobre viabilidades econômicas e técnicas e o exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Engenharia.

    3.5 - Indigenista Especializado: atividades especializadas de promoção e defesa dos direitos assegurados pela legislação brasileira às populações indígenas, sua proteção e melhoria da qualidade de vida; realização de estudos voltados à demarcação, regularização fundiária e proteção de suas terras; regulação e gestão do acesso e do uso sustentável das terras indígenas; formulação, articulação, coordenação e implementação de políticas dirigidas aos índios e suas comunidades; planejamento, organização, execução e avaliação de atividades inerentes à proteção territorial e ambiental das terras indígenas; acompanhamento e fiscalização das ações desenvolvidas em terras indígenas ou que afetem direta ou indiretamente os índios e suas comunidades; estudos e pesquisas sobre a história dos povos indígenas e do indigenismo; bem como atividades administrativas e logísticas, de nível superior, inerentes às competências institucionais do órgão indigenista e da unidade de lotação.

    5 - DA INSCRIÇÃO
    5.2- A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 02 e 23h59min do dia 16 de maio de 2016, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os cargos de Engenheiro Agrimensor, Agrônomo e Civil e de R$ 100,00 (cem reais) para os demais cargos, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.

    10 - DAS PROVAS OBJETIVAS
    10.1 – As provas objetivas, para todos os cargos, serão aplicadas, em dois turnos do mesmo dia, nas cidades constantes do Anexo II, na data provável de 07 de agosto de 2016.

    NÚMERO DE VAGAS: 220 vagas totais

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